Reforma de hospital gera ação de improbidade contra o prefeito de Marabá e mais três
Por Ulisses Pompeu – de Marabá
As promotoras Mayanna Silva de Souza Queiroz e Ana
Maria Magalhães de Carvalho acabam de ingressar com uma
Ação Civil Pública contra o prefeito de
Marabá, Maurino Magalhães de Lima, o procurador do
município, Luiz Carlos Augusto dos Santos, o engenheiro civil
Bruno Cunha Castanheira e a empresa Martenge Construtora e Engenharia
Ltda.
A denúncia de improbidade administrativa tem
como foco a reforma e ampliação do Hospital Municipal,
iniciada em 2008, teve cinco aditivos até 2010, a empresa
abandonou a obra, que nunca foi concluída. “Embora o
direito à saúde seja um direito social fundamental
constitucionalmente garantido, sendo seu atendimento de extrema
relevância para toda a sociedade, neste município de
Marabá o serviço de atendimento médico-hospitalar
e ambulatorial padece de enfermidades profundas”, dizem as
promotoras no bojo da ação.
Segundo
elas, as provas documentais e perícias realizadas comprovam que
um dos mais relevantes fatores que conduzem à ineficiência
do serviço de saúde em Marabá é a
“gestão desleixada, omissa, descuidada, inoperante dos
recursos públicos destinados à saúde perpetrada
pelo atual prefeito municipal, Maurino Magalhães de Lima”.
O procedimento ministerial levantou provas, ainda,
que a má gestão dos recursos da saúde, no caso
específico do HMM, foi corroborada pelas condutas e
omissões dos corréus Bruno Cunha Castanheira, ,
engenheiro civil que foi designado para fiscalizar a obra de reforma e
construção do HMM, mas omitiu por completo de realizar
sua função; Luiz Carlos Augusto, procurador do
município de Marabá teria emitido parecer
favorável à dilação do prazo de contrato de
licitação sem nenhum fundamento legal, e a Martenge
Construtora, que venceu a licitação para reforma e
ampliação do HMM, beneficiou-se com
prorrogações fraudulentas do contrato, recebeu mais de
60% do valor do contrato mas não executou a obra, abandonando o
serviço sem nenhuma justificativa aceita pela lei de
licitações.
Em 16 de julho de 2008 foi firmado o contrato no
valor de R$ 1.294.320,79 e o prazo para a realização dos
serviços foi de 180 dias.
O contrato chegou a ser prorrogado por cinco vezes e
uma vistoria técnica realizada pelo departamento de engenharia
do Ministério Público levantou que a Martenge não
cumpriu a maior parte da obrigação assumida no contrato e
abandonou a obra sem promover a competente rescisão do contrato.
Os pagamentos e notas fiscais decorrentes do
contrato feitos à empresa MARTENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
apresentados pela Secretaria de Viação e Obras e à
Secretaria de Finanças mostram que o município de
Marabá pagou à empresa o montante de R$ 570.700,76.
No entanto, o representante da Martenge declarou ao
Ministério Público que recebeu pela obra (não
realizada) do município de Marabá o valor de R$
703.096,24. A secretaria não explicou a diferença de R$
132.395,76 entre os valores que ela apresenta e os valores que a
empresa efetivamente recebeu.
Na avaliação das promotoras, na quinta
prorrogação, o procurador manifesta-se pela legalidade do
aditivo quando é patente que a hipótese não estava
contemplada na lei de licitações. Portanto, o terceiro
réu, na qualidade de procurador do município, tinha o
dever se posicionar pela ilegalidade dos atos, mas optou por cooperar
com os atos ímprobos do prefeito e da Martenge.
Ainda segundo a ação do
Ministério Público, o prefeito municipal de
Marabá, Maurino Magalhaes de Lima, não agiu de maneira
proba e não legitimou a vontade daqueles que o elegeram ao
adotar conduta permissiva consistente na aceitação de
cinco aditivos de prorrogação de prazo contratual sem
amparo legal. Ele deixou de vislumbrar o objetivo principal do contrato
385/2008/SEVOP/PMM, que era proporcionar alguma melhora à
situação calamitosa da prestação do
serviço de saúde neste município.
Por fim, o MP pediu à Justiça que o
prefeito Maurino seja condenado à perda da função
pública, suspensão de direitos políticos e
pagamento de multa civil; o procurador Luis Carlos deve ser condenado
á pagamento de multa civil; o engenheiro Bruno Castanheira deve
ser condenado ao pagamento de multa civil, perda da
função pública e suspensão de seus direitos
políticos; e a MARTENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. deve ser
condenada ao ressarcimento integral do valor de R$ 132.395,76 que
recebeu indevidamente do município de Marabá, devidamente
atualizados, bem como deve ficar proibida de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
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